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LGPD e a Gestão de Saúde Corporativa – dicas para o Agro

A Gestão de Saúde Corporativa passou a ser matéria estratégica neste momento de pandemia nas empresas de todos os setores da economia. Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), surgem muitas dúvidas de como atuar nas Áreas de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional.
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A Gestão de Saúde Corporativa passou a ser matéria estratégica neste momento de pandemia nas empresas de todos os setores da economia. Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), surgem muitas dúvidas de como atuar nas Áreas de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional. Os dados pessoais, em especial os dados sensíveis, circulam amplamente e devem estar alinhados aos requisitos de privacidade.

Dentre as definições daqueles “relativos à saúde“ destacam-se os dados que a lei considera  como sensíveis que tem como objetivo a preservação da esfera íntima ou privada do indivíduo e de seus dependentes/familiares e requerem confidencialidade até para evitar riscos de discriminação ou de perda de informações de caráter sensível para a empresa e o titular.

Existe a hipótese daquelas empresas que possuíam um banco de dados com plataforma de dados  prévio de saúde dos empregados pode-se dizer que estas já estavam mais prontas, daqui recomenda-se uma atualização de telefones de emergência para assegurar que se tenha o contato do familiar adequado para eventual necessidade da empresa em termos de saúde ou no atendimento ao plano de crise.

Mas temos  algumas dicas para as empresas que ainda nada fizeram?  Devem estas empresas iniciar a mitigação com a criação de um plano de contingenciamento, formado por comitê multidisciplinar, que estabeleça medidas para limitar a circulação de dados, além de plano de ação em casos emergenciais.  Utilize o mapeamento de dados de saúde já existente na sua empresa, que inclui dados de familiares e dependentes até se têm contato com idosos ou população de risco para assegurar que a empresa tenha conhecimento de riscos no entorno do empregado.

Em geral,  os dados de saúde podem ser sobre o estado de saúde passado, atual ou futuro de um indivíduo. Ele não só abrange detalhes específicos de condições médicas, exames ou tratamento, mas inclui quaisquer dados que revelem informação complementar sobre o a exposição de saúde do empregado no âmbito de sua atividade profissional. Devem aprofundar-se,  algumas vezes, sobre os hábitos de vida ou outros temas tais como:  tabagismo, doenças crônicas não transmissíveis, dentre outros

Para se alcançar uma plataforma mais estruturada, é interessante reavaliar uma ampla gama de dados pessoais, por exemplo:

• qualquer informação sobre lesão, doença, incapacidade ou risco de doença, incluindo histórico médico, pareceres médicos, diagnóstico e tratamento clínico;  de exames médicos, resultados de testes, dados de dispositivos médicos ou dados de rastreadores de aptidão;

• informações coletadas do indivíduo quando se cadastram em serviços de saúde ou tratamento de acesso;

• detalhes de consulta, lembretes e faturas que lhe dizem algo sobre a saúde do indivíduo. Por exemplo, você pode inferir razoavelmente dados de saúde da lista de consultas de um indivíduo em uma clínica de osteopata ou de uma nota fiscal para uma série de sessões de fisioterapia; e

por fim, sobre vacinação, controles de vacinas históricas registradas na empresa ou que o empregado possa apresentar.

Sabemos que cabe ao Médico do Trabalho, dentro da relação médico-paciente, acessar dados sensíveis do estado de saúde do funcionário, e eventualmente daqueles que revelam dados sobre a evolução de saúde na comunidade na qual está inserido. Na lei, existem recursos como a anonimização para aumentar a proteção dos dados, afastando a identificação individualizada.

Dentro dos estabelecimentos industriais ou escritórios administrativos,  na hipótese de não utilização do home office,  devem  existir regras rígidas  no controle de entrada e saída no trabalho in situ, tais como aferição de temperatura, período de troca de máscaras, avaliação dos familiares, incluindo mapeamento de contato com idosos ou população de risco, riscos decorrentes de locomoção – ida e retorno ao trabalho, alternativas de rodízio de dias de trabalho ou das atividades, testagem recorrente ou eventuais sintomas de alertas, , uso do álcool gel e a higienização dos ambientes de trabalho.

Como as conhecidas “brigadas de incêndio”, a criação de “brigadas de saúde” tem o poder de conscientizar a população e agir com rapidez no enfrentamento e gerenciamento de riscos.  E o  Comitê de Gestão de Saúde, multidisciplinar como mencionado, diferentemente da brigada de saúde estabelecerá os critérios das políticas no âmbito da LGPD e determinação de medidas necessárias para evitar a informação de forma desordenada no âmbito da empresa, focado em estratégia e políticas, servindo a brigada para a efetiva atuação de emergência de saúde

Recorrentemente temos comentado que o momento é de atenção – e saúde e privacidade impactam a vida de todos e serão somente os programas de treinamento, comunicação, humanização e aculturamento que podem fortalecer o protagonismo das empresas na Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho. Riscos de invasão de privacidade, ou cerceamento, falhas de controle são atenuados quando a empresa possui programas efetivos de educação, boas práticas e engajamento

Ter uma plataforma estruturada de comunicação com ações e ferramentas de estímulo a um ambiente saudável e seguro – é vital para a produtividade da equipe.

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