O Brasil ainda convive com o abate clandestino de bovinos, equinos e ovinos, o que representa um risco à saúde dos seus consumidores e prejuízos aos cofres públicos, já que a comercialização de cortes e embutidos não recolhe tributos.
Isso não poderia mais acontecer em um dos maiores exportadores de carne do mundo, fornecendo produtos de qualidade e sanidade para alguns dos mais exigentes mercados globais. Além disso, a produção e o comércio ilegal de carnes têm potencial para comprometer a imagem do país no cenário internacional.
O bom churrasco gaúcho
Mas tenha cuidado. Apenas em 2021, a fiscalização estadual deflagrou 10 operações para combater esse tipo de crime, informa o site do Correio do Povo. Surpreendentemente, um dos estados com grande número de casos de abates clandestinos é o Rio Grande do Sul, estado reconhecido pela qualidade de sua carne gourmet.
Nos últimos três anos, fiscais da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), localizaram 31 abatedouros ilegais, envolvendo produtos de diferentes espécies animais, segundo dados Oficiais.
Diga não à falta de origem
Obviamente, o maior problema dos estabelecimentos clandestinos está nas condições precárias de higiene. Pelos podem ser encontrados em meio aos pedaços de carne. Cães e gatos circulam livremente no mesmo ambiente do produto. Restos de animais são descartados indevidamente, muitas vezes ao ar livre.
A prática criminosa, que possibilita a transmissão de diversas zoonoses (doenças infecciosas transmissíveis de animais para seres humanos), ocorre na maioria das vezes em pequenas cidades e quase não tem participação de empresas legalmente constituídas.
Segundo mostram as ocorrências, o abate ilegal se dá em cidades de menor poder aquisitivo, eventualmente abastecendo a região periférica das grandes cidades. O abate clandestino é caracterizado principalmente por duas diferentes circunstâncias:
Na primeira relaciona-se com a falta do médico veterinário capacitado para realizar a inspeção sanitária.
Na segunda envolve a questão da sonegação fiscal, de acordo com a Lei Federal nº 4.729, de 1965, o crime de sonegação fiscal.
Fonte: Mundo Agro Brasil – MAB
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