Sanidade Animal – Após fim da campanha, produtor tem até 6 de setembro para declarar vacinação contra Brucelose e atualizar o rebanho

3 de setembro de 2024

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Sanidade Animal – Após fim da campanha, produtor tem até 6 de setembro para declarar vacinação contra Brucelose e atualizar o rebanho

Após o fim da campanha de vacinação contra a Brucelose, encerrada no último sábado, dia 31 de agosto, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) reforça o prazo para a declaração da vacinação que chega ao fim na próxima sexta-feira, 6 de setembro. A declaração deve ser feita preferencialmente pelo sistema GEDAVE ou pessoalmente na unidade da Defesa Agropecuária mais próxima. Os endereços podem ser acessados em Link.

Além da declaração de vacinação, o produtor rural deve, também em caráter obrigatório, atualizar seus rebanhos junto ao GEDAVE. Os proprietários também têm até 6 de setembro para declarar todas as espécies, além dos bovídeos, presentes em suas propriedades

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Sanidade Animal – Após fim da campanha, produtor tem até 6 de setembro para declarar vacinação contra Brucelose e atualizar o rebanho

Devem ser atualizados os rebanhos de bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda.

A atualização pode ser feita diretamente no sistema GEDAVE. Outra forma de efetuar o procedimento é pessoalmente em uma das Unidades da Defesa Agropecuária distribuídas nas 40 regionais e também, através do envio por e-mail do formulário que está disponível em Link.

Por Felipe Nunes

Por Governo do Estado de São Paulo

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