RegularizAgro pretende agilizar a implementação do Código Florestal em imóveis rurais

Um dos objetivos do Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, o RegularizAgro, é planejar uma ação governamental entre a União e os estados que avance na agenda da regularização ambiental em todos os biomas brasileiros
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RegularizAgro pretende agilizar a implementação do Código Florestal em imóveis rurais
Governo federal irá instituir o RegularizAgro para avançar na agenda da regularização ambiental em todos os biomas brasileiros – Foto: Javi_indy/Freepik

Visando o desenvolvimento de um plano de ação governamental entre a União e os estados, o governo federal irá instituir o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro) para avançar na agenda da regularização ambiental em todos os biomas brasileiros que estejam em conformidade com o Código Florestal.

O presidente Jair Bolsonaro e a então ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, assinaram o decreto Nº 11.015, que institui o RegularizAgro, durante a cerimônia de entrega de títulos de propriedade rural a famílias assentadas do Assentamento Itamarati, em Ponta Porã (MS) no dia 29 de março e vai propor medidas e estratégias para o cumprimento das diretrizes da regularização ambiental nas propriedades rurais, estabelecendo um ambiente de segurança jurídico-institucional, de governança pública e articulação setorial necessários ao cumprimento efetivo do Código Florestal.

RegularizAgro promoverá integração de dados

O Plano também prevê a criação de estrutura de governança formal com a instituição de um Comitê Gestor e de Câmaras Técnicas que poderão contar com a participação de especialistas no tema, para a definição de instrumentos normativos e técnicos. “O RegularizAgro vai promover a integração de dados e sistemas para a efetiva regularização ambiental dos imóveis rurais, contribuindo também para o combate ao desmatamento ilegal e o cumprimento dos acordos firmados no âmbito dos Programas de Regularização Ambiental”, explica Pedro Neto, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro. “A estruturação do programa vai possibilitar a construção de um planejamento estratégico de governo, visando contribuir com a agenda de regularização ambiental, em conformidade com o Código Florestal”, completa.

O Código Florestal Brasileiro foi criado em 2012 e dispõe sobre a proteção da vegetação nativa em todo o território nacional. Ele também foi responsável pela criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que instituiu o Programa de Regularização Ambiental e o Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.

Segundo o Ministério da Agricultura, atualmente, mais de 6,5 milhões imóveis rurais estão cadastrados, totalizando uma área de 618 milhões de hectares, o que representa 72% do território nacional. No entanto, apenas 18,7 mil cadastros já tiveram a análise da regularidade ambiental concluída.

As Unidades Federativas são as principais responsáveis pela regularização ambiental das propriedades rurais no âmbito do Código Florestal, com a realização de todo o processo de análise e cancelamento do CAR e aprovação dos Programas de Regularização Ambiental. E pensando em dar mais agilidade aos processos, nos últimos anos, foram desenvolvidas ferramentas de análise dos cadastros como o Módulo de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (AnalisaCAR).

O RegularizAgro pretende dar maior dinamização aos processos de análise dos registros do CAR, além de priorizar o aperfeiçoamento do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), garantido a interoperabilidade com outros sistemas correlacionados e com os estados. “Este Plano pode exercer papel central na articulação de esforços entre União e estados, garantindo um caminho de consenso entre os membros para avançar na implementação da legislação”, avalia Pedro.

Comitê Gestor 

O Plano será elaborado e aprovado por um Comitê Gestor, composto por representantes do Mapa, do Ministério do Meio Ambiente, da Embrapa, do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri) e da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema). Os membros do Comitê deverão ser indicados em até 30 dias após a publicação do Decreto. 

O RegularizAgro deverá ser apresentado em um prazo de até 180 dias a partir da publicação do decreto. A proposta é que ao longo deste período os diversos atores sejam ouvidos e envolvidos neste processo garantindo que o Plano gere um amplo entendimento quanto aos próximos passos para implementação da legislação. 

Fonte: Ministério da Agricultura

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