Em uma cerimônia realizada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em Brasília, a Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária nº 570/2022, que cria o novo Regulamento Técnico do Café Torrado, foi assinada na terça, 10, e publicada no dia seguinte, no Diário Oficial da União (DOU). O vice-presidente da Comissão Nacional do café da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Thiago Orletti, e o coordenador de Produção Agrícola da entidade, Maciel Silva, participaram do evento.
Para a CNA, o novo Regulamento Técnico do Café Torrado, que define os padrões oficiais de classificação do grão, ratifica os esforços dos produtores rurais em agregar cada vez mais valor e fornecer um produto de qualidade para o consumidor final.

O Padrão Oficial de Classificação (POC) do Café Torrado estabelecerá os parâmetros oficiais de classificação do produto comercializado no Brasil, definindo os requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e marcação ou rotulagem.
Em consulta pública por 115 dias, por meio da Portaria nº 364/2021, o documento foi amplamente debatido por representantes do poder público, da indústria, do setor produtivo e consumidores, com a CNA tendo participação em todas as discussões. “Apesar da competência legal, o MAPA não possuía uma norma que garantisse o cumprimento dos parâmetros mínimos de identidade e qualidade do café torrado. Este Regulamento Técnico é um instrumento normativo determinante para assegurar que os esforços feitos pelos produtores quanto à preservação da qualidade do café sejam repassados ao consumidor final”, destacou Orletti.
Regulamento técnico é uma demanda antiga
Já, para o coordenador de Produção Agrícola da CNA, a criação de um regulamento técnico é uma demanda antiga e recorrente dos cafeicultores. “A CNA há anos tem provocado o setor sobre a necessidade dessa norma. O setor encontra-se há pelo menos vinte anos defasado no que se refere à regulamentação do café torrado em relação ao café verde”, destacou.
O regulamento garante, ainda, a atuação do Mapa e tem exigências plenamente exequíveis pelas indústrias de torrefação e não oferece custos descabidos a pequenos produtores, indústrias ou cafeterias além de estabelecer um período de transição para que o setor se adeque ao novo regulamento.
Fonte: CNA
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