O defeso do caranguejo-uçá tem como objetivo garantir a recuperação da população natural do crustáceo através de sua proteção durante a fase de reprodução (popularmente conhecido como andada). Nesse período, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie.
Segundo a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), entre as mudanças nas novas regras encontrava-se a unificação da Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, com a inserção da lista de fornecedores e destinatários. Este ano, a entrega da Declaração de Estoque, acompanhada de documento de identificação do declarante, pôde ser feita no site da secretaria ou nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento dos estados.
Entre algumas datas entre 2021 e 2024 está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do crustáceo nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Confira as datas do período de defeso em 2021, 2022, 2023 e 2024
2021
14 a 19 de janeiro
29 de janeiro a 3 de fevereiro
28 de fevereiro a 5 de março
29 de março a 3 de abril
2022
a) 3 a 8 de janeiro – lua nova
b) 2 a 7 de fevereiro – lua nova
c) 17 a 22 de fevereiro – lua cheia
d) 3 a 8 de março – lua nova
e) 19 a 24 de março – lua cheia
2023
a) 22 a 27 de janeiro – lua nova
b) 21 a 26 de fevereiro- lua nova
c) 22 a 27 de março – lua nova
2024
a) 12 a 17 de janeiro – lua nova
b) 10 a 15 de fevereiro – lua nova
c) 11 a 16 de março – lua nova
Educação Ambiental e fiscalização atentas ao defeso do caranguejo
Começa hoje (27) o terceiro período de andada do caranguejo-uçá no Espírito Santo. Neste período, ficam proibidos a captura, o transporte, beneficiamento, armazenamento, manutenção do crustáceo em cativeiro e a comercialização. Este terceiro período se encerra no dia 05 de março.
A coordenadora de Educação Ambiental de Vila Velha, Manuela Batista, explicou que a conscientização é o melhor caminho para um resultado eficaz de prevenção. “Realizamos um trabalho orientativo com os comerciantes, os catadores e os consumidores, sobre a importância de se respeitar o período de procriação da espécie”.
As normas estão estabelecidas na Portaria Nº 022-R/2020, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Irregularidades podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria de Vila Velha (162).
Confira os períodos de andada:
1° – 30/12/2021 a 05/01/2021
2º – 28/01/2021 a 03/02/2021
3º – 27/02/2021 a 05/03/2021
4º- 28/03/2021 a 03/04/2021
ANDADA – É o período de reprodução em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. Aqueles que desobedecerem as regras determinadas pela Portaria estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas na lei federal 9.605/1998 e no decreto federal nº 3.179/99.
Fonte: Prefeitura Municipal de Vila Velha