Os usuários de recursos hídricos sob domínio do Estado de Minas Gerais têm até 30/11 para efetuar, junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), o pagamento da quarta e última parcela anual da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CRH). O valor deve ser creditado por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que pode ser emitido on-line, a partir do preenchimento do CPF ou CNPJ do titular da outorga.
Clique aqui para emitir o DAE de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.
Segundo a gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Mariana Ramos, a cobrança da taxa é prevista em lei e os recursos são aplicados para financiar programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Ela explica que “a cobrança pelo uso legal da água está prevista na Lei Federal 9.433/97 e o não pagamento pode gerar problema aos produtores”.
Arrecadação
Desde 2021, a CRH passou a ser calculada com base nos dados de vazão outorgada e medida no exercício do ano anterior. Até o momento, o Estado já arrecadou R$ 20.053.409,04 a partir da nova metodologia de cobrança. A expectativa é que sejam arrecadados R$ 43.258.577,72 até o final do prazo de pagamento.
O valor arrecadado é repassado a cada um dos 12 Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH) que possuem cobrança aprovada e formalmente instituídos em Minas Gerais, por meio de suas respectivas agências de bacia ou entidade a elas equiparada. Os recursos são utilizados para o desenvolvimento de programas, ações e projetos voltados à manutenção da bacia hidrográfica na qual os recursos hídricos foram outorgados.
“A CRH visa ao reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. No entanto, não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um preço público e visa incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações”, salienta a gerente de Instrumento Econômicos e Gestão do Igam, Camila Zanon.
Deverão pagar pelo uso de recurso hídrico, os usuários outorgados pelo Estado, ou seja, aqueles que utilizam um volume de água que altere a quantidade ou a qualidade dos recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica. Não serão cobrados os usos de água que não necessitam de outorga, devido ao porte ou à natureza da intervenção, modalidade também conhecida como “uso insignificante da água”.
Cobrança pelo uso de recursos hídricos
A CRH vem sendo implementada no Estado de forma gradativa desde 2010. A cobrança é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, regulamentada em Minas Gerais pelo Decreto 48.160 de 24 de março de 2021.
Além das ações de preservação e manutenção das bacias hidrográficas mineiras, a iniciativa tem por objetivo também arrecadar recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano de Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, voltados para a melhoria da quantidade e da qualidade da água.
A CRH tem início um ano após a aprovação, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), dos mecanismos e valores propostos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), bem como pela assinatura do Contrato de Gestão entre o Igam e a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada.
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Fonte: Sistema Faemg Senar
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