Nova legislação para produção de mudas de seringueira

9 de julho de 2021

A nova norma foi elaborada após análise da consulta pública e assegura a sanidade das mudas considerando o método de produção
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Nova legislação para produção de mudas de seringueira
Foto – Divulgação

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na quarta-feira (07/07), a Resolução SAA-46, de 03 de julho de 2021, estabelece as exigências fitossanitárias para o cadastro, a produção, o comércio e o transporte de materiais de propagação de seringueira (Hevea spp.). A nova norma foi elaborada após análise da consulta pública realizada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA nº 001/2021).

“Buscou-se assegurar critérios sanitários para que, ao final do processo produtivo, as mudas estejam isentas dos nematoides dos gêneros Meloidogyne spp. e Pratylenchus spp.”, diz Marlon Peres da Silva, Diretor do Centro de Defesa Sanitária Vegetal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

A norma prevê que o produtor, ao cadastrar o plano de produção, informe o método de produção das mudas e, caso esta ocorra em contato direto com o solo, seja comprovado, por análise laboratorial, que o local está isento dos nematoides restritivos.

“A produção de mudas livres dos nematoides, além de evitar a introdução da praga em áreas indenes, disponibiliza um material que favorecerá o aproveitamento de todo o potencial produtivo das plantas” disse o diretor.

A Resolução SAA-46 está disponível no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária em: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/resolucao-saa-46-de-03-07-2021,1504.html

Fonte: Assessoria Comunicação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Foto: Divulgação

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