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CMN aperta regras para emissão de títulos imobiliários e do agro

3 de fevereiro de 2024

Objetivo da medida é proibir a emissão dos instrumentos que tenham como lastro títulos de dívida sem relação com os setores agrícola e imobiliário
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CMN aperta regras para emissão de títulos imobiliários e do agro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou resolução na tarde desta quinta-feira (1º) para restringir os lastros (operações que servem como garantia de títulos) que podem ser usados para as emissões de Certificado de Recebíveis do Agronegócio(CRA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI).

O objetivo da medida é proibir que a emissão desses instrumentos tenham como lastro títulos de dívida emitidos por entidades sem relação com os setores agrícola e imobiliário, fugindo assim de sua finalidade.

O conselho também definiu nova regra paras os lastros elegíveis e prazos de vencimento de outros instrumentos: da chamada Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e da Letra Imobiliária Garantida (LIG)

As duas resoluções foram aprovadas durante uma reunião extraordinária do conselho, que é formado pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento) e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

O CRA e o CRI são investimentos de renda fixa de médio a longo prazo. Recentemente eles receberam grande atenção dos investidores, pois são isentos de Imposto de Renda. Eles têm como lastro a compra de títulos da dívida dos setores da agricultura e do mercado imobiliário, respectivamente.

Ou seja, na prática, quem compra esses investimentos está oferecendo recursos para financiar as duas atividades.

No entanto, o governo federal acredita que esses dois instrumentos estejam atualmente sendo usados para outras atividades, com empresas e entidades sem relação com esses setores.

A resolução para limitar o escopo desse lastro foi elaborada a pedido do Ministério da Fazenda.

“Os aprimoramentos introduzidos pela nova regulamentação têm por objetivo aumentar a efetividade dessa política, de modo que os recursos captados por meio desses instrumentos financeiros sejam direcionados de forma mais eficiente para o financiamento dos setores do agronegócio e imobiliário”, afirmou o CMN em nota.

“Em maiores detalhes, o CMN vedou as emissões de CRA e CRI com lastro em títulos de dívida (por exemplo, debêntures) de emissão de companhias abertas não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário”, completa o texto.

O órgão também ressalva que as novas regras valem apenas para as operações futuras. De modo a preservar os contratos vigentes, as medidas não incidem sobre os CRAs e CRIs que já foram distribuídos ou cujas ofertas de distribuição pública já tenham sido objeto de requerimento de registro de distribuição junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Em relação à LCA, o conselho vetou, a partir de 1º de julho deste ano, que os recursos captados por meio desse título sejam utilizados para a concessão de crédito rural que se beneficie de subvenção econômica do governo federal.

Ou seja, a parir dessa data, os recursos que serão captados por meio desse instrumento só podem ser aplicados na contratação de crédito rural com taxas livremente pactuadas em condições de mercado.

O comitê também aponta que a legislação vigente, com certo caráter genérico, permite discricionariedade das instituições financeiras para escolherem os direitos creditórios como lastro da LCA.

Isso teria levado a distorções, com direitos creditórios sem relação nenhuma com as prioridades da política agrícola do Brasil. Por isso a nova resolução limita esse escopo.

“Nesse sentido, de forma a aperfeiçoar a estrutura de financiamento ao setor, foi vedada a utilização de adiantamentos sobre operação de câmbio, créditos à exportação, certificados de recebíveis e debêntures como lastro desse instrumento financeiro”, afirma a nota.

O comitê afirma que, para facilitar o gerenciamento de ativos e passivos por parte das instituições financeiras que operam no financiamento de atividades agropecuárias, houve mudança no prazo mínimo de vencimento da LCA. Ele foi ampliado dos dos atuais noventa dias para nove meses.

Autoridades do Banco Central afirmam que essas mudanças não vão impactar o financiamento do setor agrícola, apesar de preverem uma redução nas emissões desse título.

Cláudio Filgueiras, chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro, do Banco Central, afirmou que a expectativa da instituição é que não haja sobressalto com a alteração. Para isso, haverá uma regra de transição até julho de 2025.

“Estamos só fazendo um ajuste, calibrando para que a LCA represente exatamente o que está na política”, completou.

A medida também tem o mesmo propósito em relação ao LCI, deixando claro as modalidades de crédito imobiliário que serão aceitas como lastro desse instrumento. O vencimento mínimo também passa de 90 dias para 12 meses.

“Com isso, deixam de ser admitidas como lastro de LCI operações para pessoa jurídica sem conexão com o mercado imobiliário, mesmo que garantidas por imóvel, como operações de capital de giro, e se compatibiliza o prazo de vencimento dos títulos com o prazo das operações elegíveis como lastro”, afirma a nota do CMN.

Segundo o Banco Central, o mercado de LCI e LIG gira em torno de R$ 460 bilhões. A estimativa é de que de 15% a 20% desse valor tem vinculação com as operações do setor imobiliário.

Os diretores do Banco Central reconhecem que as novas medidas podem ter como efeito colateral a redução da emissão dos LCAs e LCIs, por causa do aperto nas regras.

Felipe de Olívio Derzi, chefe-adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, disse esperar que as LCIs emitidas a partir das novas medidas sejam direcionadas para o mercado e para as operações que a política pública buscava incentivar.

“Se não houver interesse do mercado na contratação dessas operações, o efeito pode teria que ser a redução do volume de captação dessas letras”, afirmou.

“A ideia é não inviabilizar a emissão. Hoje existe lastro elegível disponível para que o mercado continue emitindo. O mercado que de fato operava com operações imobiliárias, continue operando ações estritamente imobiliárias. O que pode haver é um impacto na emissão de LCIs e LIGs que se destinavam a outra função.” (Adriana Fernandes e Renato Machado)

De: Diário do Comércio

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