Aplicativo oferece informações da andada do caranguejo-uçá

27 de janeiro de 2022

Remar Cidadão precisa da participação dos cidadãos para avaliação e aprimoramento das previsões de andadas e das normativas de defeso dos caranguejos nos anos futuros
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Aplicativo oferece informações da andada do caranguejo-uçá
Em 2022, o período de defeso do caranguejo-uçá ocorre em mais quatro datas nas fases da lua nova e lua cheia – Foto: Arquivo Prefeita Municipal de São Gonçalo (RJ)

No próximo dia 2 de fevereiro terá início à segunda fase da andada do caranguejo-uçá. E com ela, a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) reforça a utilização da versão 2.0 do aplicativo Remar Cidadão para a coleta e sistematização de dados sobre esse período de defeso da espécie Ucides cordatus e do caranguejo guaiamum.

O aplicativo é gratuito e está disponível atualmente nos sistemas operacionais Android e IOS, e permite que os atores da cadeia produtiva da pesca e demais cidadãos, em qualquer parte do litoral brasileiro, contribuam com o reporte de informações sobre a andada reprodutiva dos caranguejos. O passo a passo para o acesso está disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

De acordo com a SAP, a participação dos cidadãos é fundamental para a avaliação e aprimoramento das previsões de andadas e das normativas de defeso dos caranguejos nos anos futuros. As informações fornecidas por meio do aplicativo também são essenciais para o aprimoramento da gestão desses recursos pesqueiros de extrema importância no Brasil.

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No período da andada do caranguejo-uçá, macho e fêmea saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e para a liberação dos ovos, garantindo a continuidade da espécie.

Em 2022, o período de defeso do caranguejo-uçá ocorre em mais quatro datas nas fases da lua nova e lua cheia. A proibição de captura deve ser observada nos estados Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Desta forma, fica proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal nos estados definidos. É o que determina a Portaria 325/2020.

Sem a definição do período defeso, as espécies estariam vulneráveis à pesca predatória, reduzindo o número de indivíduos e comprometendo a perpetuação do caranguejo-uçá, que tem grande importância ecológica e socioeconômica no Brasil.

Fonte: MAPA

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