Agronegócio tem mais 6 meses para se adaptar à Lei do Agro

29 de junho de 2021

Resolução publicada pelo Banco Central prorroga prazos para emissão de CPRs a partir de R$ 250 mil, favorecendo pequenos e médios negócios
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Agronegócio tem mais 6 meses para se adaptar à Lei do Agro

O Banco Central publicou uma nova resolução sobre a emissão de CPRs (Cédulas do Produtor Rural). Fundadora da Bart Digital, Mariana Bonora explica o que essa norma modifica nos prazos para adaptação do mercado à Lei do Agro. 

Empresas do agronegócio terão mais seis meses para se adaptarem às novas regulações sobre o registro de CPRs (Cédulas do Produtor Rural). Conforme a Resolução CMN n° 4.927, publicada na noite de quinta-feira (24/06) pelo Banco Central, a obrigatoriedade de registro ou depósito centralizado de CPRs com valor igual ou superior a R$ 250 mil, que ocorreria a partir do dia 1º de julho, foi postergada para o dia 1º de janeiro de 2022. Para Mariana Bonora, fundadora da agtech Bart Digital, a prorrogação desse prazo atendeu às demandas do mercado. 

“A obrigatoriedade de registro centralizado das CPRs foi definida em prazos escalonados, para que as empresas conseguissem se adequar. Primeiramente, as CPRs com valor referencial de emissão igual ou acima de R$ 1 milhão deveriam ser registradas a partir do dia 1º de janeiro de 2021, e essa régua de prazos cairia ao longo dos meses e anos seguintes. O segundo prazo seria para as CPRs com valor a partir de R$ 250 mil, que deveriam atender ao registro agora em 1º de julho. Mas, o que acontece? Quando a gente sai de R$ 1 milhão e vai para R$ 250 mil, é uma quantidade muito grande de CPRs que passariam a atender a legislação, de empresas menores. São pequenos produtores e cooperativas menos digitalizados, que não conseguem atender hoje essa exigência”, pontua Mariana. 

Após a mobilização dos players do mercado sobre a necessidade de reescalonar os prazos para a Lei do Agro, o Banco Central atendeu os pedidos. Agora, as CPRs de valor igual ou maior a R$ 250 mil só precisarão ser submetidas a registro centralizado a partir de 1º de janeiro de 2022, e as CPRs com valor igual ou maior a R$ 50 mil, em 1º de janeiro de 2023. 

“Esse reescalonamento foi importante porque no ano passado as empresas tiveram que reaprender a como executar os seus negócios com as restrições da pandemia, e nem todas conseguiram se reestruturar a tempo. Com o prazo maior, essas entidades poderão se preparar de forma adequada, já que toda mudança digital também envolve uma mudança educacional no setor, principalmente em um mercado que ainda possui processos analógicos como o mercado agro”, conclui Bonora sobre as mudanças da Lei do Agro.

A Bart Digital, pioneira na emissão de e-CPR (Cédula de Produto Rural eletrônica), é uma agtech fundada em 2016 que visa oferecer soluções digitais voltadas ao financiamento agrícola. A empresa é dirigida por sua fundadora, a advogada Mariana Bonora, que também é membro da Diretoria da ABFintechs (Associação Brasileira de Fintechs).

Fonte: Bart Digital 
Crédito da foto: Divulgação

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