Semeadura da soja tem prazo final estabelecido em Goiás

22 de dezembro de 2022

Agrodefesa alerta para o prazo final de semeadura da soja em Goiás, que vai até o dia 31 de dezembro
Compartilhe no WhatsApp
Semeadura da soja tem prazo final estabelecido em Goiás
Lavouras devem ser cadastradas até 15 de janeiro, independente da data de plantio, em meio eletrônico no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) – Foto: Enio Tavares/Seapa.

O prazo final para semeadura da soja na safra de verão 2022/2023 é 31 de dezembro, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 02/2022. O alerta é da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), reforçando que o plantio após essa data não é permitido. Este ano, o período de semeadura começou em 26 de setembro, imediatamente após o término do vazio sanitário.

A medida segue recomendação técnica da Embrapa Soja, como parte do programa de controle da ferrugem asiática. Estender a semeadura além de dezembro pode comprometer a fitossanidade das lavouras de soja no Estado, já que poderia aumentar a necessidade de aplicações com fungicida, ocasionando a perda de eficiência desses produtos para controle da ferrugem asiática.

Os produtores ao cadastrar as lavouras, deverão imprimir o boleto gerado automaticamente e pagar a taxa, sendo que o cadastro somente será considerado válido após a confirmação do pagamento. Caso deixe de cadastrar e/ou pagar a taxa, o sojicultor estará sujeito a penalidade de multa.

Cuidados com a soja

O presidente da Agrodefesa, José Essado, reforça a importância de os produtores realizarem o monitoramento constante das lavouras para detecção da ferrugem asiática, fazendo o controle químico de acordo com as recomendações do Responsável Técnico (RT). “Adotar as medidas fitossanitárias ao longo de todo o ciclo da cultura é o caminho para garantir boa produtividade e evitar prejuízos aos produtores e à economia do Estado”, afirma ele. No momento, mais de 97% da safra de verão já foi semeada, com poucos relatos de incidência da ferrugem nas áreas cultivadas.

Além de regular o calendário de semeadura, a Instrução Normativa 02/2022 estabelece a proibição do cultivo de soja em sucessão à soja na mesma área e no mesmo ano agrícola. A medida é necessária para evitar a perpetuação do fungo da ferrugem asiática nas áreas produtivas.

Fonte: Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás

Leia outras notícias no portal Mundo Agro Brasil

Relacionadas

Veja também

A infestação das áreas agrícolas com plantas daninhas reduz o crescimento, a massa vegetal e o rendimento de grãos e fibras da cultura comercial
Expansão de área, avanços tecnológicos e condições climáticas favoráveis impulsionam o desempenho, apesar de desafios como baixa umidade no Sul e Centro-Oeste.
Programa assegura mais transparência nas Relações comerciais, promovendo uma classificação justa e imparcial para os produtores rurais
Gerando perdas produtivas de até 40%, cotonicultor busca intensificar métodos de manejo integrado para controlar o fungo mancha-alvo