A plataforma passou por procedimentos de atualização entre os dias 14 de fevereiro e 2 de março e ficou inativa durante o período. A manutenção foi necessária após o sistema apresentar instabilidades, que foram mapeadas pela equipe técnica responsável.
Com o SisRGP 4.0 restabelecido, foram retomados o cadastramento e o recadastramento de pescadores profissionais de todo o Brasil por meio da plataforma. A realização do recadastramento é obrigatória e, caso não seja realizada até o dia 30 de setembro de 2022, resultará no cancelamento da licença para excercer a profissão.
O prazo vale tanto para pescadores com Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação deferida como para o cadastramento dos pescadores com licença na situação suspensa. O cadastramento de pescadores sem protocolo também pode ser feito, mas não há prazo para encerramento.
O processo de recadastramento, por meio do SisRGP 4.0, teve início em todo o país no dia 1º de outubro e, até o momento, a Secretaria de Aquicultura e Pesca já recebeu mais de 250 mil pedidos de registros de pescadores, com 160 mil carteiras emitidas.
O novo sistema, voltado para a inscrição de profissionais no RGP e concessão da Licença de Pescador Profissional, visa promover a regularização dos pescadores, reduzir custos de deslocamento, diminuir o tempo de espera, permitir cruzamento de dados e tornar o processo mais seguro e transparente, de modo a beneficiar os profissionais da pesca, auxiliar no combate às fraudes e permitir a desburocratização do processo e a garantia aos direitos desses profissionais.
Fonte: MAPA
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