SAA-SP determina a obrigatoriedade de e-GTA

10 de maio de 2021

Decreto vale para transporte inter e intra-estadual e visa o controle de qualidade e a segurança dos produtos transportados
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A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo determinou na sexta-feira (07/05) a obrigatoriedade do Guia de Trânsito Animal – GTA em versão digital (e-GTA) para o transporte inter e intra-estadual de animais e ovos férteis embrionados e outros materiais  de multiplicação animal. 

Entre as principais determinações do decreto estadual, destacam-se: obrigatoriedade da posse do e-GTA em todo veículo de transporte (Artigos 1º e 2); a possibilidade do motorista apresentar o GTA em versão digital ou impressa (Artigos 3 e 4); o prazo do GTA será de no máximo 7 dias, quando solicitado por um agente externo (Artigo 7); estabelecimento dos critérios quanto às taxas de emissão da e-GTA (Artigo 9); determinação dos responsáveis pela confirmação do recebimento da e-GTA (Artigo 11)esclarecimento referentes às fraudes na emissão da e-GTA (Artigo 12); esclarecimento sobre o cancelamento da expedição da e-GTA (Artigo 13). 

O decreto entrou em vigor na data da sua publicação (07/05) e continuará vigente até segunda ordem. Para ter acesso ao documento na íntegra, clique aqui e veja o PDF da Resolução SAA 24  2021: 

Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo 
Crédito da foto: Divulgação/Canva

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