Na semana passada, o setor do agro recebeu com muito descontentamento a nova Medida Provisória (MP) nº 1.227 que restringe a compensação e ressarcimento de créditos de PIS/Cofins.
Para Fabrício Tonegutti, advogado tributário, há três grandes alterações provocadas pela MP 1.227.
“Uma das mudanças é a extinção da possibilidade de pedir o dinheiro de volta de uma série de créditos, além de acabar com alguns desses créditos. Isso impacta os produtores de soja, de trigo, de farinha, os frigoríficos e criadores de gado, e os exportadores, em especial. Essa MP vai gerar alguns bilhões de prejuízo ao agro”, ressalta.
O especialista explica que as empresas que ainda podem pedir o dinheiro de volta, terão de preencher uma nova declaração, que ainda vai ser criada, e que tem por objetivo facilitar a fiscalização da receita sobre esses créditos.
“Quem tem esses créditos, antes podia usar eles para pagar IRPJ, CSLL, INSS Patronal, além de PIS e Cofins. Agora, quem tem esses créditos, somente poderão compensar com débitos também de PIS e Cofins”, diz.
Tonegutti ressalta que essas mudanças devem afetar o fluxo de caixa das empresas.
“Uma companhia com R$ 3 milhões de crédito, por exemplo, mas que precisa pagar todo mês R$ 100 – 200 mil em tributos federas por mês, que ela antes não pagava, terá esse valor acrescido aos seus gastos mensais.
Por Money Times
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