Faesp reitera importância de rever Decreto Federal nº 12.189/2024

8 de outubro de 2024

Produtores rurais, em busca de apoio para superar as dificuldades, se deparam com um decreto injusto que gera preocupação e coloca em risco o setor com a possibilidade de danos irreparáveis
Compartilhe no WhatsApp
Faesp reitera importância de rever Decreto Federal nº 12.189/2024
Foto Divulgação

A Comissão Técnica de Cana-de-Açúcar e Energia Renovável da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) reiterou na reunião desta terça-feira (01) a importância de se rever o Decreto Federal nº 12.189, sancionado no dia 20 de setembro, que define punições para os responsáveis pelos incêndios em território nacional. Pelo texto, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, as propriedades rurais acometidas pelos incêndios e seus proprietários podem ser responsabilizados sumariamente, não lhes assegurando o direito ao contraditório e a ampla defesa. Entidades como a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), juntamente com a CNA, já se posicionaram pela revisão ou suspensão do Decreto.
 

Para o coordenador da Comissão, Nélson Perez Junior, é preciso entender que os produtores rurais são as vítimas dos incêndios, tendo de arcar com as perdas da colheita, precisando recuperar o solo, que perde qualidade com os incêndios, e fazer o replantio. No caso da cana-de-açúcar, muitas soqueiras já cortadas, que estavam rebrotando, foram afetadas e totalmente perdidas. Haverá a necessidade de se fazer um novo plantio, o que irá afetar não apenas a atual safra, que já apresenta queda por questões climáticas e aumento dos custos, mas comprometendo a safra 2025/2026.
 

“É importante que esse decreto seja revisto, porque ele acaba punindo os produtores rurais, que são vítimas de tudo isso. Nós estamos juntos com a FPA nessa luta, para evitar um erro que vai afetar milhares de famílias em todo o país, inclusive inviabilizando a continuidade da produção em algumas propriedades”, frisou Nelson Perez.
 

O Decreto confere preocupante autonomia ao órgão ou entidade ambiental responsável pela fiscalização. Essa autonomia, em conjunto com a amplitude da regra de aplicação das sanções e medidas cautelares, e a ausência de regras claras e objetivas, pode gerar injustiças irreparáveis aos produtores rurais. As medidas administrativas cautelares, tal como apresentadas, representam grave risco à presunção de inocência, especialmente em casos complexos como os de apuração de responsabilidades ambientais.
 

“Estamos em contato com a cadeia produtiva, Defesa Civil, Ministério Público, Bombeiros, Polícia Militar Ambiental e prefeituras num trabalho contínuo de prevenção, para que situações como essas não se repitam no próximo ano. O Senar tem cursos que podem ajudar no reforço dessa rede de combate a incêndios. Mas é preciso que o produtor não seja penalizado ainda mais”, concluiu o presidente da Faesp, Tirso Meirelles.

Por Faesp

Leia outras notícias no portal Mundo Agro Brasil

Relacionadas

Veja também

Instituições que atuam com agroecologia, assistência técnica rural ou restauração ecológica podem se inscrever até 8 de julho para receber o material
Tecnologia, sustentabilidade e liderança feminina estiveram no centro das discussões do IFAMA, que é realizado pela Harven Agribusiness School em parceira com o FB Group
Pela primeira vez no Brasil, a Conferência Mundial de Agronegócios da IFAMA reunirá líderes globais em Ribeirão Preto, nos dias 25 e 26 de junho. Com a presença de Beth Bechdol, da FAO, o evento discutirá mercados alimentares resilientes e o futuro da agricultura e bioenergia.
Comprovação ambiental, crédito facilitado e agilidade em processos estão entre os benefícios do Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado.