Faesp reitera importância de rever Decreto Federal nº 12.189/2024

8 de outubro de 2024

Produtores rurais, em busca de apoio para superar as dificuldades, se deparam com um decreto injusto que gera preocupação e coloca em risco o setor com a possibilidade de danos irreparáveis
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Faesp reitera importância de rever Decreto Federal nº 12.189/2024
Foto Divulgação

A Comissão Técnica de Cana-de-Açúcar e Energia Renovável da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) reiterou na reunião desta terça-feira (01) a importância de se rever o Decreto Federal nº 12.189, sancionado no dia 20 de setembro, que define punições para os responsáveis pelos incêndios em território nacional. Pelo texto, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, as propriedades rurais acometidas pelos incêndios e seus proprietários podem ser responsabilizados sumariamente, não lhes assegurando o direito ao contraditório e a ampla defesa. Entidades como a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), juntamente com a CNA, já se posicionaram pela revisão ou suspensão do Decreto.
 

Para o coordenador da Comissão, Nélson Perez Junior, é preciso entender que os produtores rurais são as vítimas dos incêndios, tendo de arcar com as perdas da colheita, precisando recuperar o solo, que perde qualidade com os incêndios, e fazer o replantio. No caso da cana-de-açúcar, muitas soqueiras já cortadas, que estavam rebrotando, foram afetadas e totalmente perdidas. Haverá a necessidade de se fazer um novo plantio, o que irá afetar não apenas a atual safra, que já apresenta queda por questões climáticas e aumento dos custos, mas comprometendo a safra 2025/2026.
 

“É importante que esse decreto seja revisto, porque ele acaba punindo os produtores rurais, que são vítimas de tudo isso. Nós estamos juntos com a FPA nessa luta, para evitar um erro que vai afetar milhares de famílias em todo o país, inclusive inviabilizando a continuidade da produção em algumas propriedades”, frisou Nelson Perez.
 

O Decreto confere preocupante autonomia ao órgão ou entidade ambiental responsável pela fiscalização. Essa autonomia, em conjunto com a amplitude da regra de aplicação das sanções e medidas cautelares, e a ausência de regras claras e objetivas, pode gerar injustiças irreparáveis aos produtores rurais. As medidas administrativas cautelares, tal como apresentadas, representam grave risco à presunção de inocência, especialmente em casos complexos como os de apuração de responsabilidades ambientais.
 

“Estamos em contato com a cadeia produtiva, Defesa Civil, Ministério Público, Bombeiros, Polícia Militar Ambiental e prefeituras num trabalho contínuo de prevenção, para que situações como essas não se repitam no próximo ano. O Senar tem cursos que podem ajudar no reforço dessa rede de combate a incêndios. Mas é preciso que o produtor não seja penalizado ainda mais”, concluiu o presidente da Faesp, Tirso Meirelles.

Por Faesp

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