O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é exigência legal para todas as propriedades rurais do Brasil e tornou-se uma ferramenta essencial na gestão ambiental do agronegócio. Além de garantir a conformidade com o Código Florestal, o registro é pré-requisito para obtenção de crédito rural e participação em programas públicos.
O sistema funciona por meio do SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), onde o proprietário insere informações como limites da propriedade, localização de nascentes, áreas de vegetação nativa, reservas legais e uso consolidado da terra. O mapeamento permite um retrato preciso do imóvel rural, fundamental para o monitoramento ambiental e combate ao desmatamento ilegal.
Apesar de ser autodeclaratório, o CAR exige precisão técnica. A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, presta apoio técnico aos produtores na análise e correção dos dados declarados.
“Fazemos a verificação das informações com base em mapas oficiais e orientamos sobre a retificação dos dados. Com isso, é possível identificar passivos ambientais e indicar o melhor caminho para a regularização”, explica Julio Marcondes, assistente agropecuário da CATI.
Programa de Regularização Ambiental orienta recomposição
Quando o cadastro aponta déficit em áreas protegidas, o produtor é orientado a aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A medida visa recuperar áreas degradadas ou alteradas, conforme exigências do Código Florestal, seja em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou em Reservas Legais (RL).
Segundo Marcondes, a equipe técnica da CATI também colabora na elaboração do Projeto de Regularização de Áreas Ambientais Degradadas ou Alteradas (PRADA). “Com base na análise, indicamos as melhores práticas de recomposição, como plantio de espécies nativas e condução da regeneração natural”, detalha o técnico.
Após aprovação do PRADA, é assinado um termo de compromisso entre o proprietário e o órgão estadual. O prazo para recuperação das áreas pode chegar a até 20 anos, conforme o grau de degradação e extensão da área a ser recomposta.
Benefícios diretos e indiretos da regularização do CAR
A regularização do CAR traz vantagens expressivas. Além do acesso a financiamentos com taxas de juros reduzidas, facilita a adesão a políticas públicas e simplifica procedimentos cartoriais, como venda, desmembramento ou retificação de área.
“Hoje, qualquer serviço cartorário exige a apresentação do CAR regularizado”, reforça Julio Marcondes. O cadastro também é utilizado na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), permitindo a isenção de áreas ambientais preservadas, quando corretamente registradas.
A conformidade ambiental do imóvel torna-se, assim, um diferencial competitivo no mercado de terras, além de assegurar segurança jurídica para operações de crédito e transações imobiliárias no setor agropecuário.
Por Agro & Prosa
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