Brucelose – No segundo semestre, Campanha de Vacinação contra a doença vai até dia 31 de dezembro em todo o Estado

14 de novembro de 2025

Campanha segue em todo o Estado de São Paulo e exige vacinação obrigatória de bezerras de três a oito meses, identificação adequada dos animais e atualização de rebanhos no sistema GEDAVE até dezembro.
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Brucelose – No segundo semestre, Campanha de Vacinação contra a doença vai até dia 31 de dezembro em todo o Estado

A Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que está em vigor a Campanha de Vacinação contra a Brucelose em todo o Estado de São Paulo. A campanha, que agora vigora durante todo o ano, teve início neste segundo semestre, no dia 1º de julho e as bovinas e bubalinas de três a oito meses, devem ser vacinadas até dia 31 de dezembro.

Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado que, além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.

A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível em Link.

O médico-veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais.

A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.

Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.

Identificação

O modelo alternativo de identificação – o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) – de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.

Fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o algarismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.

Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao médico-veterinário responsável pela aplicação ou ainda, para a Defesa Agropecuária.

Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.

Campanha de Atualização de Rebanhos

Está em andamento, desde o dia 1º de novembro, a Campanha de Atualização de Rebanhos do segundo semestre. A partir da retirada da vacinação contra a Febre Aftosa em 2023, o produtor rural passa, também em caráter obrigatório, a ter que atualizar seus rebanhos junto ao sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE). A Defesa Agropecuária lembra que os proprietários devem declarar todas as espécies presentes em suas propriedades até o dia 15 de dezembro.

Devem ser atualizados, além dos bovinos, os rebanhos de búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda. A não declaração pode acarretar o bloqueio da movimentação dos animais e a inviabilidade da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) com possibilidade de sanções administrativas.

A declaração pode ser feita diretamente no sistema GEDAVE. Outra forma de efetuar a declaração é pessoalmente em uma das Unidades da Defesa Agropecuária distribuídas pelo Estado e também, através do envio por e-mail do formulário que está disponível em Link

Por Felipe Nunes

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