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UE publica regulamento proibindo importações de produtos agropecuários  provenientes de desmatamento

12 de junho de 2023

O regulamento também exige que as empresas importadoras apresentem documentos "verificáveis" para comprovar que os produtos atendem aos critérios de combate ao desmatamento
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UE publica regulamento proibindo importações de produtos agropecuários  provenientes de desmatamento

A União Europeia emitiu um regulamento nesta sexta-feira (9/6) que proíbe a importação de produtos agropecuários, como café, soja e carne bovina, provenientes de áreas desmatadas, mesmo que de acordo com a legislação do país após 2020. Essas regras entrarão em vigor em 30 de dezembro de 2024.

A medida tem sido fortemente criticada pelo setor produtivo brasileiro, que argumenta que a regulamentação europeia vai além das leis nacionais, as quais permitem a abertura de novas áreas desde que os limites estabelecidos de acordo com o bioma sejam respeitados.

O regulamento

Inicialmente, as regras serão aplicadas aos setores de bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, mas poderão abranger mais cadeias produtivas no futuro, incluindo o milho. O prazo de implementação das medidas ainda não foi divulgado.

Embora o texto da lei já fosse conhecido pelos brasileiros, agora foi definido o cronograma para sua entrada em vigor. Sueme Mori, diretora de Relações Internacionais da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), criticou as regras, afirmando que elas não respeitam a legislação local e possuem um caráter punitivo, excludente e não colaborativo.

Uma das preocupações está relacionada ao potencial aumento dos custos de produção no campo, especialmente para os pequenos e médios produtores, devido à necessidade de comprovação do cumprimento das regras. Mori ressaltou que a preocupação não é cumprir os requisitos, mas sim o custo envolvido em provar isso.

De acordo com as novas normas, cada lote de produto importado para a União Europeia deverá estar acompanhado de uma declaração contendo informações sobre todos os produtores e as coordenadas geográficas das áreas de produção. Isso implica uma série de novas exigências aos produtores e operadores, dificultando o acesso ao mercado europeu, especialmente para os pequenos e médios produtores, que terão custos adicionais e precisarão reorganizar suas cadeias de produção, de acordo com uma fonte da Missão do Brasil junto à União Europeia e à adidância agrícola do Ministério da Agricultura.

Além disso, a legislação preocupa devido ao seu caráter unilateral, ao uso de restrições comerciais para atingir objetivos ambientais e a possíveis aspectos punitivos e discriminatórios. A crítica se refere à falta de mecanismos de apoio aos países produtores nos esforços para combater o desmatamento, recuperar áreas degradadas e promover a sustentabilidade das cadeias produtivas.

Há também a preocupação com a possível classificação do Brasil como país de “alto risco” devido à taxa de desmatamento, expansão acelerada das áreas agrícolas e tendência de produção das commodities incluídas nas restrições,o que poderia resultar em desvio de comércio para países com menor risco. Sueme Mori enfatizou a importância de evitar a classificação do Brasil como país de alto risco, pois isso acarretaria requisitos ainda mais rigorosos para exportação e teria um impacto significativo em todo o setor.

A União Europeia classificará os países

A União Europeia categorizará os países em três níveis de risco (alto, padrão e baixo) por meio de um sistema de “benchmarking” e aplicará regras distintas de due diligence ou controle aduaneiro aos produtos de cada categoria. Essa diferenciação pode resultar em custos de reputação e desvios comerciais, conforme mencionado por fontes próximas aos diplomatas brasileiros no bloco europeu. O Brasil e outros países em desenvolvimento sempre se opuseram à criação desse sistema devido ao seu caráter unilateral, potencialmente discriminatório e aos possíveis impactos comerciais negativos.

A diretora da CNA, Sueme Mori, ressaltou que a publicação do regulamento europeu pode abrir caminho para a adoção de medidas semelhantes por outros países, como o Reino Unido e os Estados Unidos, o terceiro maior cliente do agronegócio brasileiro, que já estão considerando legislações semelhantes.

Embora questione a legitimidade da lei europeia, Mori acredita que o caminho a seguir agora é a negociação com o bloco, uma vez que o órgão de apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) está inoperante. Ela destaca a necessidade de buscar propostas que permitam comprovar os requisitos socioambientais estabelecidos, de modo a minimizar os impactos e os custos para os produtores brasileiros.

A diplomacia brasileira na Europa já expressou preocupação quanto à compatibilidade do regulamento com as regras da OMC. Embora continue questionando a legislação, o governo brasileiro está explorando outras alternativas de ação. A fonte em Bruxelas, na Bélgica, sugere que o Brasil deve estar atento às discussões sobre a implementação da norma e trabalhar em conjunto com a UE para uma aplicação razoável e flexível, a fim de evitar rupturas comerciais e mitigar os custos para os produtores. Também destaca a importância de aproveitar as ferramentas disponíveis que já mostraram resultados positivos em termos de sustentabilidade.

Com a União Europeia sendo o segundo maior destino das exportações do agronegócio brasileiro, gerando US$ 25,5 bilhões em negócios em 2022, sendo cerca de 60% desse valor proveniente de produtos afetados pelo regulamento, é crucial encontrar soluções e manter um diálogo construtivo para preservar as relações comerciais e minimizar os impactos econômicos para o Brasil.

Por Redação Agrovenki

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Fonte: Valor Econômico

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