As diretrizes para a reforma tributária, apresentadas no dia 06 de junho, pelo grupo de trabalho da Câmara, preveem que o agronegócio seja tratado de forma diferenciada, mas distinguindo produtores rurais – com acesso a uma alíquota mais baixa de tributação – das empresas que atuam na agroindústria.
Durante as negociações do grupo de trabalho da reforma, houve debate sobre a aplicação do termo exato a ser empregado no relatório que lança as bases para a proposta de reforma tributária, que será relatada na Câmara pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
A discussão girou em torno de usar o termo “cadeia rural” ou “produção rural”, prevalecendo, por fim, a segunda opção. Segundo parlamentares que integram o grupo, trata-se de uma sinalização de que apenas o produtor merece o tratamento diferenciado, e não a agroindústria.
“Vamos tratar (de forma diferenciada) o produto in natura. Mas se ele for modificado, não”, disse ao Estadão o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que coordenou o grupo de trabalho.
A decisão, no entanto, não é consenso e pode se transformar em mais um ponto de atrito com a bancada do agronegócio no Congresso, que já apresenta fortes resistências à reforma. Isso porque boa parte dos pequenos agricultores e dos produtores familiares que fornecem para cooperativas ou agroindústrias, quando recolhem impostos que incidem sobre o consumo (ISS, ICMS, PIS ou Cofins), o fazem pelo modelo de crédito presumido – um benefício tributário que permite, na prática, a redução do valor a ser pago.
Esse crédito é usado para pagar outros tributos ou pode ser ressarcido em dinheiro.
Com a implantação do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), como proposto na reforma, não haverá mais a figura do crédito presumido, e o produtor será taxado por uma alíquota a ser definida na negociação política da reforma. Como compensação, esse imposto passará a gerar créditos para os elos seguintes da cadeia.
Por Estadão
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