Produtos com direito a bônus do PGPAF têm lista divulgada

8 de agosto de 2022

A Companhia Nacional de Abastecimento é o órgão responsável pela realização do cálculo do bônus em produtos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar
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Produtos com direito a bônus do PGPAF têm lista divulgada
Feijão-caupi foi o produto que mais recebeu bônus – Foto: Magda Cruciol/Embrapa Meio-Norte

Foi publicada nesta sexta-feira (5), a lista do mês de agosto com todos os produtos com bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) no Diário Oficial da União, já pode ser acessada. O feijão-caupi foi o produto que mais recebeu bônus. Os preços de mercado e os bônus de desconto tem validade para o período de 10 de agosto a 9 de setembro de 2022. 

O objetivo da Portaria é informar aos agentes financeiros, operadores do Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural.

Produtos que receberam bônus

O abacaxi (Sergipe) e o maracujá (Bahia) não tiveram bônus de desconto no mês passado, mas passarão a receber o bônus em agosto. Já o açaí (Acre), banana (Ceará, Paraíba e Pernambuco), borracha natural (Bahia e Maranhão), cacau (Amazonas, Pará, Rondônia, Bahia e Espírito Santo), castanha de caju (Piauí), feijão caupi (Tocantins, Maranhão e Mato Grosso) e laranja (Rio Grande do Sul, Pará e Bahia) continuam recebendo o bônus, segundo o documento.

Depois do feijão caupi no Mato Grosso, que recebeu o maior bônus de 39,14%, a laranja no Pará vem na segunda posição na lista com 39,04%, seguida do feijão caupi no Maranhão, com 36,05%.

Os produtores recebem o bônus quando os preços no mercado estiverem abaixo do preço de garantia do programa. Eles podem usar o bônus para descontar nas parcelas de financiamento do Pronaf. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), ligada ao Mapa, é o órgão responsável pela realização do cálculo do bônus. 

Fonte: Mapa/Conab

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