Produtores rurais que possuem barramentos com acumulação de água de 250 mil até 1,5 milhão de metros cúbicos de volume total do reservatório têm até o dia 31 de dezembro para realizar o cadastramento de barragens no site do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), que a partir de agora será realizado pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), do Governo do Estado de Minas Gerais.
Por meio do cadastro, é possível monitorar e acompanhar as ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens a fim de minimizar a ocorrência de acidentes e suas consequências, em especial, junto à população potencialmente afetada.
Segundo o Igam, o cadastro tem como objetivo também manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) – um cadastro consolidado de informações sobre barragens, cuja inclusão dos dados está sob a responsabilidade de cada entidade ou órgão fiscalizador de segurança de barragens no Brasil.
O Sistema Faemg Senar já vem há algum tempo alertando para a realização do cadastro que é obrigatório para todos os produtores de recursos hídricos que possuem barragens destinadas à acumulação de água, exceto as de aproveitamento hidrelétrico.
Produtores podem ter autuações
De acordo com Ana Paula Mello, assessora de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, produtores devem ficar atentos ao atendimento desta normativa caso não queiram receber autuações. “O cadastro é muito importante porque com ele é possível ficarmos mais atentos para a manutenção e segurança, evitando possíveis problemas e consequências futuras”, explica.
O cadastramento fora do prazo é passível de multas e suscetível a sanções administrativas e embora não haja impedimentos para ser realizado após a data limite, Ana Paula alerta para que os produtores rurais não deixem para a última hora. “O cadastro não é muito simples. Há muitas informações que precisam ser preenchidas. Então é importante fazer o quanto antes”.
O formulário para a realização do cadastro está no site do Igam, na aba cadastro de barragens.
Para conhecer os procedimentos para cadastro de barragens via SEI acesse:
Fonte: Faemg Senar
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