A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) vai integrar um Grupo de Trabalho (GT) criado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para discutir o aproveitamento de créditos do ICMS pelos produtores rurais paulistas. Em março, por meio do Decreto n° 68.406/2024, o governo paulista, atendendo a reivindicação da FAESP, prorrogou por 90 dias a entrada em vigor das alterações referentes aos procedimentos para a transferência de crédito por estabelecimento rural ou por estabelecimento de cooperativa de produtores rurais, inicialmente previsto para vigorar a partir de 1º de julho. A entrada em vigor das medidas foi prorrogada para 1º de outubro de 2024 e a Faesp solicitou que esse prazo seja também prorrogado.
A intenção da Faesp no GT é evitar que a mudança no sistema tributário gere prejuízos ou perda de benefícios aos produtores quanto à utilização de créditos adquiridos no sistema vigente. “
Estamos em permanente negociação com a Secretaria da Fazenda, buscando adequações à nova legislação, de modo a resguardar os interesses dos produtores rurais, para que o crédito do ICMS não se transforme em custo”, disse Tirso de Salles Meirelles, presidente da Faesp.
Atualmente os produtores rurais utilizam o sistema e-CredRural para recuperar o valor do ICMS pago em compras de insumos, máquinas, implementos agrícolas, embalagens e óleo diesel. O sistema envolve uma certa burocracia e depende de aval da Secretaria da Fazenda para a liberação dos créditos.
A Secretaria da Fazenda menciona que sua intenção, com as novas regras, é simplificar o sistema e automatizar cálculos, sem a necessidade de intervenção da Fazenda. Mas a regulamentação deve ser ajustada com o GT para corrigir omissões e facilitar o entendimento do produtor no momento de optar entre as modalidades disponíveis para enquadramento. Há dúvidas sobre o funcionamento da proposta sobre produtos diferidos, participação de pequenos produtores no sistema, formas de transferência do crédito outorgado e outras questões sobre o Regime Periódico de Apuração, que serão debatidas no GT, tendo a Faesp como um dos representantes do setor privado.
De acordo com a nova regra, sempre que um comprador adquirir produtos agropecuários de produtores rurais, ele terá a obrigação de compensar um crédito outorgado. Esse crédito corresponderá a uma porcentagem do valor das notas fiscais eletrônicas das transações realizadas. Especificamente, para operações que envolvam café, o comprador precisará compensar um crédito equivalente a 1,0% do valor total das notas fiscais eletrônicas. Já para outras mercadorias provenientes de produtores rurais, essa compensação será de 2,4% do valor total das notas fiscais eletrônicas. Em resumo, o comprador terá que realizar essa compensação de acordo com a porcentagem estipulada, como parte do novo sistema tributário.
“Vamos utilizar a prorrogação do prazo para discutir e propor soluções que viabilizem o aproveitamento dos créditos pelos produtores de uma forma mais abrangente”, explicou o diretor do Departamento econômico da Faesp, Cláudio Brisolara.
Por FAESP
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