Em fevereiro, entrou em vigor o decreto 11.732/2023, de 18 de outubro de 2023. O decreto visa estimular a venda de leite in natura, alterando a aplicação dos créditos presumidos de PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no âmbito do Programa Mais Leite Saudável. Pelo decreto, laticínios ou cooperativas que comprarem leite no Brasil poderão ser beneficiadas com até 50% de créditos presumidos. Para isso, é preciso estarem cadastradas no Programa Mais Leite Saudável. Aqueles que não forem cadastrados podem ter direito a 20% do benefício fiscal.
Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira, dar crédito presumido para os laticínios comprarem leite in natura os fará comprar do produtor brasileiro, reduzindo a importação. O Governo Federal também adotou medidas para investigar a triangulação do leite que entra no Brasil bem como a reidratação do leite em pó.
A expectativa é de que essas mudanças aqueçam a produção de leite, desenvolvendo a cadeia produtiva nacional, gerando mais renda para o produtor. Carvalho argumenta que a medida deve ter um efeito limitado, já que grande parte das importações não são realizadas por laticínios, mas por traders, indústria de chocolates e varejistas. Por outro lado, uma contínua recuperação dos preços internacionais poderia contribuir para menor importação e recuperação dos preços ao produtor. Mas o pesquisador destaca que o fraco consumo é um limite para as pressões altistas, sendo necessários investimentos em inovação e comunicação que estimulem a demanda.
Capital de giro
Outra medida, publicada no dia 21 de dezembro, visa financiar o capital de giro dos produtores. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma linha de crédito especial com subvenção federal específica para cooperativas de produtores de leite, com repasse de mais de R$ 700 milhões. Segundo informou o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o objetivo é possibilitar às cooperativas de produção de lácteos a obtenção de crédito que contribua para que produtores regularizem sua situação e outros compromissos em relação aos insumos adquiridos na cooperativa.
Conforme o Mapa divulgou, as condições especiais definidas são para o financiamento de capital de giro, no âmbito do Crédito de Investimento para Agregação de Renda (Pronaf Agroindústria) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). O valor, proveniente de recursos do Plano Safra 2023/2024 não aplicados e devolvidos por instituições financeiras, será repassado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelo Banco do Brasil.
Os financiamentos terão juros de 8% ao ano e uma taxa especial (4% ao ano) para a agricultura familiar. Os beneficiários ainda poderão contar com 24 meses de carência e 60 meses para o pagamento. Segundo Carvalho, a medida auxilia no capital de giro e atenua problemas financeiros vivenciados nos últimos meses, mas não devem ter efeito estrutural sobre a eficiência e competitividade do setor, que é um tema mais complexo.
Por Balde Branco
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